Nacionalidade Portuguesa – Seu guia definitivo

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Agora ficou ainda mais fácil obter a nacionalidade portuguesa!

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Neste artigo abrangente, apresentamos todas as informações essenciais para aqueles que desejam obter a cidadania portuguesa. Você descobrirá quem tem direito à dupla cidadania, as alterações na Lei da Nacionalidade em 2020 e o guia passo a passo de todo o processo. Vamos detalhar ainda os custos associados à aquisição da cidadania portuguesa, o tempo estimado para o processo, suas vantagens e os documentos exigidos.

Certifique-se de ler até o final para obter uma compreensão abrangente sobre como conquistar a cidadania portuguesa. Se preferir, disponibilizamos um índice no início do texto para facilitar a navegação. Escolha o tópico de seu interesse e esperamos que este conteúdo seja de grande ajuda para você.

O que é a Cidadania Portuguesa?

A Cidadania Portuguesa refere-se à relação de direitos e deveres que um cidadão mantém com o Governo Português. Para que um brasileiro obtenha a dupla nacionalidade, é crucial que sua situação esteja em conformidade com as regras estabelecidas pela Lei da Nacionalidade Portuguesa, Lei n.º 37/81, de 3 de outubro.

Essas normas, contidas na legislação, determinam quais cidadãos têm o direito à cidadania portuguesa, seja por meio da atribuição ou naturalização. Em outras palavras, a lei define os critérios pelos quais os brasileiros podem adquirir a Cidadania Portuguesa, notadamente através da atribuição de nacionalidade.

É importante destacar que milhares de brasileiros possuem o direito de obter a Cidadania Portuguesa por meio da atribuição de nacionalidade

Quem tem direito à Cidadania Portuguesa em 2023?

Em 2023, diversos brasileiros têm direito à cidadania portuguesa, abrangendo várias situações. Estas incluem:

  1. Filho de português;
  2. Neto de português;
  3. Bisneto de português;
  4. Casado com cidadão português;
  5. Em união estável com cidadão português;
  6. Esposa de um cidadão português, com a ressalva de que o casamento deve ter ocorrido antes de 03 de Outubro de 1981;
  7. Descendente de judeus sefarditas portugueses;
  8. Filho menor nascido antes da aquisição da cidadania portuguesa pelos pais;
  9. Nascido em ex-colônia portuguesa, quando esta ainda estava sob o controle de Portugal;
  10. Residente legal em território português, sendo necessário um tempo de residência superior a 5 anos;
  11. Filho estrangeiro adotado plenamente por cidadão português;
  12. Nascido em Portugal, filho de estrangeiros, maior de idade ou emancipado, desde que tenha permanecido por 10 anos no país;
  13. Filho menor de estrangeiros, nascido em território português, se o estrangeiro estiver de forma regular em Portugal ou irregular há pelo menos um ano.

Estas são as diversas possibilidades que indicam quem pode adquirir a cidadania portuguesa em 2023

Cidadania Portuguesa para filho de português

A obtenção da cidadania portuguesa para o filho de um português é possível, desde que o pai, a mãe ou ambos tenham nascido em Portugal. Da mesma forma, é aplicável se eles adquiriram a cidadania portuguesa por também ser(em) filho(a) de um cidadão português. Este é um caminho que reconhece a transmissão da nacionalidade portuguesa de pais para filhos.

Cidadania portuguesa para neto de português

O neto de português tem o direito de obter a cidadania portuguesa. No entanto, cada caso pode envolver um procedimento distinto. De qualquer forma, os netos já têm reconhecida a nacionalidade originária desde o nascimento. Este processo reconhece a transmissão da cidadania portuguesa ao longo das gerações, proporcionando aos netos o direito de se tornarem cidadãos portugueses.

Recentemente, o processo tornou-se ainda mais simplificado para os netos, graças à nova lei da Nacionalidade Portuguesa. A exigência de comprovação dos vínculos com Portugal, anteriormente necessária, foi eliminada. Agora, basta demonstrar conhecimento da língua portuguesa, além de não ter antecedentes criminais por crimes com pena igual ou superior a três anos.

É importante destacar que o requerente não pode ter qualquer ligação com atividades terroristas. Essas mudanças tornaram a aquisição da cidadania portuguesa para brasileiros, especialmente netos de portugueses, ainda mais acessível. Para obter mais informações sobre como essas alterações beneficiaram os interessados desde o final de 2020 peça- nos através de um dos canais de comunicação deste site.


Detalhes sobre a cidadania portuguesa para netos:

Se os pais do solicitante já faleceram sem adquirir a cidadania portuguesa, e ele é neto de um português, tem o direito de obter a cidadania por atribuição. No caso em que os pais ainda estão vivos e o requerente é neto de um cidadão português, ele também tem o direito de obter a cidadania portuguesa por atribuição. Entretanto, neste último cenário, inicialmente, o(a) filho(a) do português deverá ter a nacionalidade portuguesa atribuída. Posteriormente, o interessado poderá adquirir a nacionalidade pelo mesmo procedimento de atribuição para filhos.

Conversão (convolação) da Cidadania Portuguesa para netos naturalizados

A partir de agora, aqueles que, ao adquirirem a cidadania portuguesa, são netos de português, são considerados portugueses originários. Isso significa que são reconhecidos como portugueses desde o momento do seu nascimento, tendo a capacidade de transmitir essa nacionalidade para seus cônjuges e filhos, sejam menores ou maiores de idade.

Essa mudança é significativa, pois antes da alteração legislativa em 2017, quem adquirisse a nacionalidade portuguesa como neto era considerado português naturalizado. Nesse contexto, não tinha o direito de transmitir essa nacionalidade para cônjuges e filhos, podendo apenas concedê-la a filhos nascidos após a naturalização e a cônjuges casados posteriormente à obtenção da cidadania.

Para aqueles que obtiveram a nacionalidade como netos antes dessa alteração e ainda são considerados portugueses naturalizados, existe a possibilidade de solicitar a convolação (conversão) dessa nacionalidade para a originária. Dessa forma, passarão a ser considerados portugueses originários.

Em resumo, o processo é simplificado, exigindo apenas a apresentação das provas adequadas de que já possuem a cidadania portuguesa adquirida por serem netos de português, conforme a lei antiga. A conversão será solicitada de acordo com a legislação atual.

Cidadania portuguesa para bisneto de português

A obtenção da cidadania portuguesa para bisnetos de portugueses é possível, e a lei da Nacionalidade Portuguesa não estabelece limites de gerações. Isso significa que você pode ser bisneto, trineto, tataraneto e ainda assim ter direito à dupla cidadania. No entanto, para adquirir a cidadania portuguesa com ascendência do bisavô ou tataravô, é necessário cumprir uma condição específica.

Essa condição está prevista no Decreto-Lei nº 71/2017. O andamento do pedido dependerá de quem está vivo na família, já que não é possível “pular” duas gerações. Portanto, é necessário que o pai, a mãe ou o neto(a) do português adquira a cidadania portuguesa, para posteriormente repassar à geração seguinte, chegando assim ao bisneto do português.

É importante destacar que, atualmente, o processo para os netos está mais simplificado. Não são mais necessários os vínculos com a Comunidade Portuguesa, bastando a comprovação do conhecimento da língua portuguesa, o que não é um problema para os brasileiros. Outra hipótese para que o bisneto possa adquirir a cidadania portuguesa é se todos os ascendentes ainda estiverem vivos. Ou seja, realizando a atribuição de todos como filhos, tornando o processo mais garantido e mais fácil.

Cidadania Portuguesa por casamento ou união estável (união de facto)

É importante destacar que a cidadania portuguesa por casamento, seja com um cônjuge português ou através da união estável (união de facto, como é denominada em Portugal), é uma possibilidade. Graças a uma alteração legislativa em 2020 na nova Lei da Nacionalidade Portuguesa, o procedimento tornou-se mais acessível.

Para ter direito à cidadania portuguesa com requisitos mais flexíveis, é necessário estar casado(a) por pelo menos seis anos com um(a) cidadão(ã) português(a). Entretanto, se o casamento ou a união estável tiver pelo menos um filho em comum que já tenha adquirido a cidadania portuguesa, ou se houver outros vínculos relevantes com Portugal, não é necessário aguardar seis anos; três anos são suficientes nesses casos.

A regra é que a partir do sexto ano, não são mais exigidos laços explícitos com a Comunidade Portuguesa para a aquisição da nacionalidade pelo cônjuge ou companheiro(a). Na prática, esses laços são presumidos após seis anos de convivência.

É relevante notar que, a partir de três anos, já é possível adquirir a cidadania portuguesa como cônjuge ou por união estável, mas nesses casos, são exigidos os mencionados vínculos específicos com Portugal. Somente após seis anos essas exigências não são mais aplicadas.

Além disso, ter descendência portuguesa em comum é uma das formas de cumprir esse requisito. Outra possibilidade é já residir em Portugal. No caso da união estável, as mesmas regras se aplicam, mas é necessário reconhecer a união pela via judicial em Portugal. Contudo, graças à alteração na lei, essas exigências de reconhecimento também foram simplificadas.

Aquisição da Cidadania Portuguesa por Casamento Anterior a 03 de Outubro de 1981 – Mulheres

Mulheres que se casaram com um nacional português antes de 03 de outubro de 1981 têm a possibilidade de adquirir a cidadania portuguesa, conforme estabelecido pela Lei n.º 2098, de 29 de julho de 1959. É essencial notar que a mulher estrangeira precisa ter se casado com um cidadão português originário, ou seja, que não tenha adquirido a nacionalidade por naturalização. Além disso, a data da união deve ser anterior a 03 de outubro de 1981.

Nesse contexto, a mulher tem o direito à nacionalidade portuguesa, a menos que, até a celebração do casamento, tenha declarado que não desejava adquiri-la. A análise desses processos é simplificada, formal e objetiva. Se os requisitos forem cumpridos, o direito é adquirido.

É relevante destacar que esse tipo de cidadania portuguesa pode ser requerido por mulheres cônjuges, inclusive viúvas. Essa disposição legal oferece uma via clara e específica para aquisição de cidadania portuguesa, proporcionando um processo simplificado para aquelas que se casaram com cidadãos portugueses originários antes do referido marco temporal.

Cidadania Portuguesa para Descendentes de Judeus Sefarditas

A cidadania portuguesa para descendentes de judeus sefarditas pode ser adquirida através da demonstração da tradição de pertencimento a uma comunidade sefardita de origem portuguesa. Posteriormente, o processo pode avançar com base em requisitos objetivos comprovados de ligação a Portugal.

Em termos práticos, elementos como sobrenomes, idioma familiar, descendência direta ou colateral (desde que sejam maiores ou emancipados à face da lei portuguesa) podem ser considerados na avaliação do pedido. No entanto, é fundamental observar que os requerentes não podem ter sido condenados, com trânsito em julgado da sentença, pela prática de crime punível com pena de prisão de máximo igual ou superior a três anos, segundo a lei portuguesa.

Assim como em outros casos de pedido de cidadania portuguesa, este também exige que o requerente comprove certos vínculos com Portugal. Essa abordagem visa garantir que a aquisição da cidadania seja respaldada por uma conexão real e significativa com a comunidade sefardita portuguesa.

Cidadania Portuguesa para Quem Nasceu em Portugal com Pais Estrangeiros

Existem três possibilidades para adquirir a cidadania portuguesa se o filho nasceu em Portugal de pais estrangeiros:

  1. Menores de Idade:

O menor de idade nascido em Portugal de pais estrangeiros tem direito à cidadania portuguesa se um dos pais viver em território português há pelo menos 1 ano.
Se o menor de idade nasceu em território português de pais estrangeiros, e um dos pais residir há pelo menos 5 anos em Portugal, ele tem direito à nacionalidade portuguesa por naturalização. Isso independe se a situação de residência dos pais é legal ou não, à época do nascimento do filho.

  1. Maiores de Idade:

Aqueles que vivem habitualmente em Portugal há pelo menos 10 anos no momento do pedido de cidadania portuguesa, não tendo residido em nenhum outro local, e que possuam pais estrangeiros (com ou sem residência legal em território português), têm direito ao pedido de nacionalidade portuguesa por naturalização.
Este processo se aplica a indivíduos que não possuem ou não possuíram uma Autorização de Residência válida, mas que residem ininterruptamente em Portugal por 10 anos.
Essas regras buscam estabelecer critérios para a aquisição da cidadania, levando em consideração a ligação e a permanência no território português, tanto para menores quanto para maiores de idade nascidos em Portugal de pais estrangeiros.

Cidadania Portuguesa por Tempo de Residência

Os estrangeiros que vivem legalmente em Portugal por pelo menos 5 anos têm o direito de solicitar a cidadania portuguesa por tempo de residência. Aqui estão os detalhes desse processo:

  1. Tempo de Residência Legal:
    • A contagem do tempo de residência começa a partir do momento em que a pessoa recebe o título de residência legal em Portugal.
  2. Requisitos:
    • Deve possuir uma Autorização de Residência válida durante o período de acumulação do tempo de residência.
    • Deve ter acumulado pelo menos 5 anos de residência legal em Portugal no momento do pedido.
  3. Formas de Acumulação:
    • Os 5 anos de residência podem ser seguidos ou intercalados.
    • No caso de residência intercalada, o tempo total de 5 anos é válido se estiver incluído em um período máximo de 15 anos. Isso significa que, desde a primeira Autorização de Residência válida (excluindo Visto de Residência), até o dia do pedido de nacionalidade, o tempo de residência deve ser contado dentro desse intervalo de 15 anos.

Esse processo permite que estrangeiros que vivem legalmente em Portugal por um período significativo solicitem a cidadania portuguesa com base no tempo de residência acumulado.


Nascido(a) em Ex-Colônia Portuguesa

É possível obter a cidadania portuguesa para uma pessoa nascida em uma ex-colônia portuguesa, desde que cumpra certos requisitos. Aqui estão as condições:

  1. Relação com Nacional Português:
    • A pessoa que busca a cidadania portuguesa deve ser filho(a) ou neto(a) de nacional português.
  2. Nascimento Antes da Independência:
    • É necessário ter nascido em uma data anterior à proclamação de independência da ex-colônia em questão.
    • Isso implica que a pessoa nasceu enquanto a ex-colônia ainda fazia parte de Portugal, antes de se tornar um país independente.

Essas condições destacam que o direito à cidadania portuguesa nesse caso está vinculado à história colonial de Portugal e aos eventos relacionados à independência das ex-colônias. O reconhecimento desse direito é baseado na relação familiar com um nacional português e nas circunstâncias específicas do nascimento durante o período colonial.

Reaquisição da Nacionalidade Portuguesa

A reaquisição da nacionalidade portuguesa é um processo aplicável em casos específicos nos quais o cidadão tenha perdido sua nacionalidade portuguesa e deseja recuperá-la. As situações mais comuns para a reaquisição incluem:

  1. Opção pela Nacionalidade Brasileira:
    • Quando um cidadão português opta pela nacionalidade brasileira em um período em que a lei não permitia a dupla nacionalidade.
  2. Erro de Serviço:
    • Aplica-se a casos nos quais uma pessoa nasceu em Portugal após 03 de outubro de 1981 e adquiriu a cidadania portuguesa devido a um “erro de serviço”. Posteriormente, teve sua cidadania cancelada após pelo menos 10 anos sendo considerado cidadão português.
  3. Casamento de Mulher Portuguesa com Estrangeiro:
    • Mulher portuguesa que se casou com estrangeiro e, como resultado, perdeu a nacionalidade portuguesa.
  4. Aquisição de Outra Nacionalidade:
    • Cidadão português que perdeu a nacionalidade por ter adquirido voluntariamente outra nacionalidade.
  5. Imposição de Outro Estado:
    • Cidadão português que adquiriu outra nacionalidade devido à imposição direta ou indireta de um Estado estrangeiro aos residentes em seu território.

O processo de reaquisição da nacionalidade portuguesa busca corrigir situações em que a perda da cidadania ocorreu por motivos específicos e permite que o indivíduo recupere seu status como cidadão português.

Um brasileiro pode obter a cidadania portuguesa pelo sobrenome?

Não é possível adquirir a cidadania portuguesa apenas com base no sobrenome. O sobrenome, por si só, não é um critério suficiente para estabelecer uma ligação efetiva com a comunidade portuguesa nem para garantir a aquisição da cidadania.

A obtenção da cidadania portuguesa segue critérios legais específicos estabelecidos pela Lei da Nacionalidade Portuguesa. Esses critérios incluem, entre outros, a filiação direta a cidadãos portugueses, a residência em Portugal por um determinado período, o casamento com um cidadão português, a união estável, a descendência de judeus sefarditas portugueses, entre outros requisitos.

Portanto, é importante seguir os procedimentos legais estabelecidos pela legislação portuguesa para obter a cidadania, e a ligação familiar ou ancestral deve ser demonstrada de acordo com esses critérios específicos. O sobrenome, por si só, não é considerado um fundamento válido para a aquisição da cidadania portuguesa.

Como tirar a cidadania portuguesa passo a passo?

A obtenção da cidadania portuguesa envolve um processo que deve ser seguido adequadamente. Abaixo, apresento um guia passo a passo geral. Vale ressaltar que a orientação de um profissional especializado pode ser valiosa para facilitar o processo.

  1. Identifique seu direito: Verifique se você se enquadra em alguma das situações que conferem o direito à cidadania portuguesa, como ser filho, neto ou bisneto de português, cônjuge de cidadão português, entre outros.
  2. Reúna a documentação: Providencie os documentos necessários de acordo com a categoria à qual você pertence. Isso pode incluir certidões de nascimento, casamento, documentos de identificação, comprovantes de residência, entre outros.
  3. Comprove conhecimento da língua portuguesa: Em alguns casos, é necessário comprovar o conhecimento da língua portuguesa. Isso pode ser feito por meio de exames específicos.
  4. Inicie o processo em Portugal ou no Consulado: O processo pode ser iniciado em Portugal ou no Consulado Português do seu país de residência. Em alguns casos, pode ser necessário agendar uma visita ao Consulado.
  5. Aguarde a análise do processo: Após a submissão do pedido, o processo será analisado pelas autoridades competentes. O tempo de espera pode variar.
  6. Acompanhe o status do processo: É possível acompanhar o status do seu pedido por meio dos canais indicados pelas autoridades responsáveis.
  7. Obtenha a decisão final: Após a análise, você receberá a decisão final sobre o seu pedido. Em caso de aprovação, será concedida a cidadania portuguesa.

Importância da assessoria jurídica:

Optar por uma assessoria jurídica especializada pode simplificar o processo, garantindo que todos os requisitos sejam atendidos de maneira adequada. Além disso, em virtude da demanda e complexidade do processo, contar com profissionais familiarizados com a legislação e os procedimentos pode agilizar a obtenção da cidadania portuguesa.

Fases para conseguir a cidadania portuguesa:

O processo para obter a cidadania portuguesa envolve várias etapas, e embora cada caso possa ter particularidades, há um guia geral que pode ser seguido. Abaixo estão as fases comuns no processo:

  1. Verificação de direitos: O primeiro passo é identificar se você tem direito à cidadania portuguesa. Isso pode envolver determinar se você se enquadra em categorias como filho, neto, bisneto de português, cônjuge de cidadão português, entre outros.
  2. Reunião de documentos: Após identificar seus direitos, é necessário reunir toda a documentação exigida. Isso pode incluir certidões de nascimento, casamento, documentos de identificação, comprovantes de residência, entre outros.
  3. Comprovação de vínculos e requisitos: Dependendo da categoria à qual você pertence, pode ser necessário comprovar vínculos, como conhecimento da língua portuguesa, tempo de residência, entre outros requisitos específicos.
  4. Início do processo: O processo pode ser iniciado em Portugal ou no Consulado Português no país de residência. Isso pode envolver agendar uma visita ao Consulado, preencher formulários e pagar as taxas aplicáveis.
  5. Análise do pedido: Após a submissão do pedido, as autoridades portuguesas realizarão uma análise. O tempo de espera pode variar, e em alguns casos, pode levar meses até a decisão final.
  6. Acompanhamento do processo: Durante o processo, é possível acompanhar o status por meio dos canais fornecidos pelas autoridades. Em alguns casos, pode ser necessário fornecer informações adicionais.
  7. Decisão final: Após a análise, você receberá a decisão final sobre o seu pedido. Em caso de aprovação, será concedida a cidadania portuguesa.
  8. Obtenção de documentos: Após a concessão, é necessário obter os documentos que comprovam a cidadania, como o Cartão de Cidadão.

Lembrando que é fundamental entender as particularidades do seu caso e, em muitas situações, contar com o apoio de profissionais especializados pode agilizar o processo e garantir que todos os requisitos sejam atendidos de maneira adequada.

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